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DIRF | PRAZOS E ELEGIBILIDADE

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A DIRF tem como principal finalidade enviar todas as informações sobre a empresa ou pessoa jurídica para a Receita Federal, afim de evitar sonegação de impostos. Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.915, a DIRF (Declaração de Renda Retida na Fonte) , é obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que durante o ano-calendário de 2019 tenham pago ou creditado rendimentos sobre os quais tenha havido algum tipo de retenção.

A declaração deverá ser apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2020. O download do Programa já está disponível para download no site da Receita Federal: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirf-declaracao-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte/tabelas-pgds/programa-gerador-da-declaracao-dirf-2020

MEI é obrigado a entregar a DIRF 2020:

Apesar de ter benefícios fiscais, o MEI pode estar obrigado a entregar a DIRF, SIM. A obrigatoriedade ocorre a partir do momento em que o microempreendedor contrata um autônomo, paga por serviço que teve retenção, retém Imposto de Renda ou se faturou mais de R$ 60 mil por ano. Existe dispensa específica para o MEI apenas nos casos em que ele utilizou maquininha de cartão de crédito sem retenção e se não ultrapassou a renda anual de R$ 60 mil.

Compra com maquininha de cartão:

Pessoas físicas são obrigadas a enviar a DIRF caso utilizem maquininha de cartão. A legislação diz que a retenção deveria ocorrer quando a pessoa jurídica paga ou faz retenção para outra pessoa jurídica. Contudo, na prática, leva-se em consideração o demonstrativo do cartão de crédito, o que obriga o envio e o não envio da declaração, inclusive, gera malha-fina.

Dirf sobre o rendimento dos funcionários:

Considerando que as empresas já estão obrigadas a enviar a DIRF, é preciso informar os rendimentos dos funcionários nas seguintes situações: Funcionário que sofre retenção de Imposto de Renda. Neste caso, devem ser informados os rendimentos pagos de acordo com o mês de pagamento, o valor de 13º salário, plano de saúde, caso tiver, entre outros. Funcionário que recebeu a partir de R$ 28.559,60 está isento, caso o funcionário tenha recebido a partir de R$ 28.559,60, será preciso informar a DIRF. Vale lembrar que quando uma pessoa física vai para a DIRF, todos os rendimentos pagos por ela devem ir para a declaração.

Distribuição de lucros:

As distribuições de lucros não são obrigatoriedade na DIRF. No entanto, caso a empresa distribuir lucro superior a R$ 28.559,60 também precisa enviar a DIRF. É importante se alertar que no primeiro momento esse campo não aparece na DIRF, é preciso apresentar o CPF do sócio, colocar o código 0561, que é o mesmo código que retém salário e Pró-Labore e a ficha de rendimento isenta.

Então, é possível colocar o lucro distribuído para esse sócio, mesmo que não tenha Pró-Labore”. Quem recebe aluguel não é obrigado a enviar a DIRF. Contudo, caso seja obrigado por algum outro motivo, é preciso se atentar as regras de preenchimento. Por outro lado, se uma pessoa jurídica paga para a física, tem retenção. Assim como pessoa domiciliada no exterior, mesmo que não tenha feito transações internacionais.

Prazo de entrega:

Todos os anos a data de entrega é alterada. Até o fechamento desta publicação, o prazo de entrega da DIRF 2020 ainda não havia sido divulgado pela Receita Federal.

Mas para que você tenha como base, trouxemos a seguir as datas de entrega do ano passado.

Prazo de entrega: até 15 de fevereiro às 23h59min59s;
Prazo estendido: até 28 de fevereiro às 23h59min59s.

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