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DEFIS l EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

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Março é um mês importante para a contabilidade das empresas enquadradas no regime SIMPLES NACIONAL. O prazo para entregar a declaração anual do Simples Nacional DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), é dia 31 de março/2020.

Essa obrigação fiscal é muito importante para as empresas optantes pelo Simples Nacional. A DEFIS substitui a antiga DASN (Declaração Anual do Simples Nacional). Diante de dúvidas e incertezas a WellsCo., esclarece as principais dúvidas na hora de gerar a obrigação.

Caso o contribuinte atrase a entrega da DEFIS, há multas para atraso?

A legislação do Simples Nacional (Ar. 72 da Res. CGSN 140/2018) não prevê multa pela entrega em atraso da DEFIS, porém a transmissão é condição para que a empresa consiga preencher o PGDAS-D da competência março de 2020, cujo prazo vence em 20 de abril de 2020.

Portanto, durante todo o ano, a WellsCo. pode assessorar a sua empresa a manter as finanças organizadas, tendo controle total sobre os faturamentos, pagamentos e recebimentos.

Quais as principais informações que devem ser apresentadas em sua DEFIS?

– Ganhos de capital; Quantidade de empregados no início do período abrangido pela declaração;

– Quantidade de empregados no final do período abrangido pela declaração;

– Caso a ME (Microempresa) / EPP (Empresa de Pequeno Porte) mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de que trata o § 1º do art. 131 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, no período abrangido por esta declaração, informe o valor do lucro contábil apurado;

– Saldo em caixa/banco no início do período abrangido pela declaração e saldo em caixa/banco no final do período abrangido pela declaração;

– Total de despesas no período abrangido pela declaração (deve-se informar o total das despesas da PJ no período abrangido, considerando despesas operacionais e não-operacionais, custos, salários, etc); Mudança de endereço do estabelecimento (Caso no período abrangido aconteceram uma ou mais mudanças do estabelecimento);

– Identificação e rendimentos dos sócios: CPF e nome; Rendimentos isentos pagos ao sócio pela empresa (Dividendos); Rendimentos tributáveis pagos ao sócio pela empresa (Pró-labore);

– Percentual de participação do sócio no capital social da empresa no último dia do período abrangido pela declaração; Imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos pagos ao sócio pela ME/EPP.

Definir as informações que devem constar na entrega e como preenchê-las exige cuidado para evitar erros na entrega da DEFIS 2020.

Por isso, automatize tarefas contábeis e fiscais como a consulta de Notas Fiscais para manter o foco na entrega das diversas obrigações acessórias do ano. Veja nossa sugestão abaixo:

Item I – Ganhos de capital (R$) refere-se à venda de bens.

Normalmente, fica zerado.

Item II – Identificação e rendimentos dos sócios

Primeiramente, informar CPF e nome do empresário e dos outros sócios, caso haja. Todos os campos do Item 7 podem ser copiados da Declaração do Imposto de Renda do mesmo ano, pois têm o mesmo nome e (deveriam ter) o mesmo valor, para não chamar a atenção do fisco.

Item III – Rendimentos isentos pagos ao sócio pela empresa (R$)

Aqui você informa o valor total que a empresa transferiu para a pessoa física, exceto quando se tratar de pró-labore. Quando você embolsa o lucro da sua empresa (seu salário), o Governo entende que houve uma “distribuição de lucros”, e a sua pessoa física fica livre* de recolher impostos sobre esse dinheiro.

Lembrando:

A retirada de lucros a título de rendimentos isentos está limitada por Lei a 32% do faturamento da PJ. Nenhum sistema valida isso, mas pode gerar multas e cobrança de impostos, se o Governo pensar que você tirou mais do que podia. E esse monitoramento seria bem fácil cruzando a DEFIS com notas eletrônicas, dados de financiamentos, dados bancários e investimentos da pessoa física

Item IV – Percentual de participação do sócio no capital social da empresa no último dia do período abrangido pela declaração (%).

Se for uma empresa individual, 100.00. Em caso de sociedades, será necessário informar qual porcentagem cada sócio tem na empresa.

Item V – Imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos pagos ao sócio pela ME/EPP (R$).

Toda retirada de pró-labore acarreta um imposto de renda que a PJ adianta ao Governo. Esse dinheiro acaba sendo devolvido à pessoa física dependendo do caso. Aqui vai a soma dos valores pagos no ano inteiro, coisa que você pode achar na Folha de Pagamento ou Informe de Rendimentos fornecido por seu contador.

Item VI – Percentual de participação em cotas em tesouraria no capital social da empresa (%)

É um campo novo, acrescentado a partir do ano-base 2019. “Cotas em Tesouraria” é uma outra forma de participação no capital da empresa.

Elas costumam existir em empresas de maior porte. Não entraremos em detalhes, mas no caso de empresas individuais e profissionais PJ, não é normal haver cotas em tesouraria.

Item VII – Total de ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável

Esse título é errôneo no jargão financeiro! Tanto os ganhos de renda fixa (poupança, títulos e fundos) quanto variável (ações e afins) precisam constar nesse campo. Caso sua conta bancária PJ tenha aplicações financeiras, é preciso informar os ganhos nesse campo.

Isso NÃO vai acarretar mais impostos, pois eles já são pagos pelo próprio banco. Geralmente, a instituição financeira emite um “Informe de Rendimentos” com essa informação.

Conclusão

As empresas enquadradas no Simples Nacional vão precisar fazer um controle rigoroso para cada etapa do processo da DEFIS. Contando com isso a WellsCo desenvolveu uma expertise necessária para manter seus controles em dia e assessorar sua empresa na melhor estratégia.

É uma obrigação do contribuinte e não pode ser esquecida. Geralmente, o sistema abre no início do mês de março.

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