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A Lei do Bem: Conheça a Lei que é regulada pela Lei nº 11.196/2005 e que trata dos incentivos fiscais à inovação tecnológica.

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O Capítulo III da Lei n° 11.196/20051 , é um apoio financeiro indireto no qual o em que o governo federal abre mão de uma parte da arrecadação de impostos pertencente às atividades de empresas privadas que comprovem ter investido em inovação tecnológica.

Para entendermos como funcionam os incentivos fiscais para investimentos em PD&I levantamos algumas questões principais:

  • Quem pode utilizar a Lei do Bem?

No Brasil, atualmente as empresas podem optar por serem tributadas pelos regimes de lucro presumido, simples nacional ou lucro real, que é determinado pela quantidade de arrecadação da pessoa jurídica. Porém, para poder usufruir dos Lei do Bem, as empresas que investem em PD&I tecnológica precisam operar no regime tributário de lucro real.

Além disso, as empresas precisam comprovar também a regularidade de tributos federais e créditos inscritos na Divida Ativa da União, e apresentar o lucro fiscal do ano base.

A pesquisa, desenvolvimento e inovação pode ser realizada pela própria empresa, ou através de projetos com Instituição de Ciência e Tecnologia.

  • Como se beneficiar da Lei do Bem?

Para se beneficiar dos incentivos fiscais da Lei do Bem, a empresa precisa: Investir em projetos de PD&I tecnológica com a Embrapa, bem como efetuar o controle de custos e despesas de cada projeto. A Lei também considera o preenchimento do formulário para informações sobre as atividades de PD&I tecnológica nas empresas (FORMP&D).

  • Quais projetos são considerados aptos para o incentivo da Lei do Bem?

Primeiramente, o objeto de estudo tecnologicamente novo deve representar um progresso científico ou tecnológico. Por progresso científico ou tecnológico compreende-se a aquisição de novos conhecimentos, visando desenvolver/aprimorar produtos, processos e sistemas, o que é a pesquisa aplicada.

Também é válido o desenvolvimento experimental, no qual consiste como a comprovação ou demonstração de viabilidade técnica ou funcional para produtos, processos, sistemas e serviços ou evidente aperfeiçoamento daqueles já existentes.

Assim, o projeto de pd&i tecnológica deve pertencer a algum dos agrupamentos como pesquisa básica dirigida, pesquisa aplicada, desenvolvimento experimental, tecnologia industrial básica e serviços de apoio técnico.

  • Finalmente, quais os incentivos da Lei do Bem que podem ser utilizados pelas empresas?

Os Arts. 17, 18 e 19 do Capítulo III da Lei do Bem, número 11.196/2005 apresentam os benefícios concedidos às empresas que investem em projetos de PD&I tecnológica. Em resumo, são:

Ainda ficou com dúvida?

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