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Novo Decreto do IPI para preservação da competitividade

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O novo decreto do IPI objetiva preservar a competitividade em relação aos produtos da Zona Franca. Medida procura estabelecer a correta aplicação do imposto e assim garantir o avanço da desoneração tributária para o setor produtivo brasileiro.

A publicação do Decreto nº 11.182/2022, nesta quarta-feira, dia 24 de agosto de 2022, garante a redução de 35% no Imposto sobre Produtos industrializados (IPI) da maioria dos itens fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, preserva a competitividade dos produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM). A referida medida entra em vigor na data da sua publicação, acabando com a insegurança jurídica do setor produtivo nacional.

Importante ressaltar que o IPI é um imposto federal regulatório, e pode ser usado para fomentar um setor econômico por meio de isenção ou redução das alíquotas de forma a impulsionar as vendas de determinados produtos. A decisão tem efeito fiscal neutro.

O Decreto manteve sem redução de IPI em todo o território nocional, os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus – denominados Processos Produtivos Básicos (PPB). De acordo com a Lei nº 8.387/1991, o PPB engloba “o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto”. Bem como, são considerados produtos industrializados aqueles que resultam de operações de “transformação, beneficiamento, montagem e recondicionamento”. Mesmo que sua fabricação não seja de forma integral no país, porém que tenha sido se alguma forma alterada para serem comercializados no Brasil.

Entre os produtos que não terão a redução do IPI estão itens que são tipicamente produzidos na Zona Franca de Manaus, como xarope de refrigerantes, isqueiro, carregador de bateria, lâmina de barbear, caixa registradora, relógio de pulso, caneta esferográfica e máquina de lavar louça.

Dessa forma, o texto garante avanço das medidas de desoneração tributária, com reflexos positivos no Produto Interno Bruto (PIB) do país e na competitividade da indústria.

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Fontes utilizadas: https://www.gov.br/


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