Afim de promover alterações na gestão e nos procedimentos de recolhimento FGTS, entre outras modificações. E instituir o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores “SIM Digital”, foi publicada a lei n° 14.438/2022 no dia 24 de agosto de 2022.
A lei altera a data de recolhimento do FGTS do dia 7 para o dia 20 de cada mês. Permanecendo a previsão de elevadas multas por inobservâncias do empregador quanto a anotações obrigatórias na CTPS.
A alteração da data de recolhimento do FGTS unifica as obrigações do empregador quanto ao recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária para a mesma data, simplificando a gestão. Desse modo, reduz o custo de conformidade das empresas incidentes sobre a folha de pagamento.
A nova lei também institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital) que facilita o acesso ao crédito para empreendedores excluídos do sistema financeiro e incentiva a formalização de pequenos negócios.
Ainda ficou com dúvida?
Conte com a nossa equipe de especialistas.
Generating change to achieve results
Você pode conferir aqui a Lei na integra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.438-de-24-de-agosto-de-2022-425047044