Como parte do pacote de medidas econômicas anunciados pelo governo federal, foi aberto pela PGFN em 01/01/2023, a possibilidade de regularizar débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa.
A medida válida até 31/01/2023 foi regulamentada pelos Editais PGDAU’s n° 01/2023, e propõem benefícios para que microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) regularizarem suas situações fiscais.
As negociações viabilizam a regularização pelos microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) de suas dívidas com benefícios, como: entrada facilitada, descontos, prazo ampliado na quantidade de prestações e utilização de precatórios federais.
Na modalidade denominada Transação de pequeno valor do Simples Nacional, há possibilidade de realizar o pagamento de entrada de 5% (cinco por cento) dividida em até 5 (cinco) prestações mensais, sem desconto, com o pagamento do saldo restante em até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total; até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total; até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total; até 55 meses, com desconto 35% sobre o valor total.
Já na modalidade de negociação denominada Transação por adesão do Simples Nacional, há possibilidade da entrada, equivalente a 6% (seis por cento) do valor total da dívida (sem desconto), dividida em até 12 meses, sendo o saldo dividido em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargo legal.
Vale lembrar que o percentual de desconto concedido leva em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte (que deve ser observada pela fica de Declaração de receitas e rendimentos) e a quantidade de prestações escolhidas.
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